quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Greve da PM não vai parar, diz representante de associação após decisão da Justiça

De acordo com o representante da Anaspra, os policiais já foram consultados em assembleia sobre a decisão da Justiça e decidiram permanecer em greve

02.02.2012 | Atualizado em 02.02.2012 - 15:47
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Da Redação
A Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra - BA) ainda não recebeu a notificação da Justiça sobre a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Brito, que considerou ilegal a greve parcial dos policiais militares da Bahia e determinou o imediato retorno dos PMs ao serviço.
A informação é do cabo Jooas Santos, da Associação Nacional dos Praças (Anaspra), que afirmou que o movimento grevista não parar e a Aspra vai recorrer da multa diária de R$ 80 mil assim que for notificada. Segundo o PM, o governo primeiro precisa decidir se há ou não uma greve de policiais no Estado. “Se o governo reconhece que há greve, precisamos saber porque ainda não houve negociação com o movimento”, questionou.

De acordo com o representante da Anaspra, os policiais já foram consultados em assembleia sobre a decisão da Justiça e decidiram permanecer em greve. “O efeito foi contrário, a indignação dos policiais só fez aumentar”, completou Jooas Santos.

O juiz decidiu que a Aspra suspenda o movimento grevista, cumprindo a decisão de imediato, sob pena de multa de R$ 80 mil, por cada dia de paralisação a partir desta quinta-feira (2). O juiz intima ainda a Polícia Militar, via Comando Geral da instituição, para o cumprimento da determinação. A decisão foi apresentada no final da manhã desta quinta-feira (2), pelo procurador geral do Estado, Rui Moraes, na sede da Fundação Luis Eduardo Magalhães, no Centro Administrativo da Bahia.

Início da paralisçãoEm uma assembleia realizada na tarde da última terça-feira (31), os policiais militares e os bombeiros ligados à Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado.

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